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- 1. Objetivo:
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- A finalidade do Código de Ética Corporativo é servir como um Guia Prático de Conduta Pessoal e Profissional, utilizado por todos, em suas interações e decisões diárias, tornando explícitos nossos princípios e reafirmando nossos valores.
O guia é destinado a todos os administradores, funcionários e prestadores de serviços da empresa, a fim de deixar claro e específico seus princípios fundamentais:
• O cliente é a razão da existência da empresa;
• Relacionamento ético e transparente com clientes, parceiros, funcionários e fornecedores;
• Crença no valor das pessoas e na capacidade de desenvolvimento;
• Respeito à dignidade do ser humano, preservando a individualidade e privacidade, não admitindo a prática de atos discriminatórios por condição social, crença religiosa, cor, raça, sexo, fé ou ideologia política;
• Responsabilidade com Terceirco setor e participação socioambiental;
• Capacidade de enfrentar com coragem e determinação diferentes ciclos econômicos e a dinâmica das mudanças sociais.
- 2. Introdução:
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- A Thermomatic do Brasil Ltda se enquadra no Sindicato da Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FECOMERCIO, que tem como principais objetivos defender a livre iniciativa, estimular o crescimento empresarial (sobretudo das micro e pequenas empresas) e, criar e oferecer produtos e serviços destinados a gerar negócios em áreas específicas de mercado. Nossos pensamentos e objetivos andam lado a lado com as premissas do sindicato de nossa categoria.
Nossa conduta depende diretamente do desempenho e dedicação de todas as pessoas envolvidas com
a Thermomatic, seguindo regiamente os padrões éticos pelos quais são incentivados e responsáveis, regidos pelos seguintes princípios:
- • Respeito à dignidade das pessoas, integridade e privacidade dos nossos clientes, colegas, prestadores de serviço, fornecedores, concorrentes e parceiros;
• Cumprir as leis, normas e regulamentos aplicáveis;
• Agir com responsabilidade, de modo a conquistar e manter a confiança de todos;
• Cooperar para que sejam atingidos os propósitos da empresa;
• Usar as informações recebidas exclusivamente no exercício de suas funções, a fim de não gerar quebra de confiança e aplicações legais regidas pelas leis aplicadas à justa causa:
• Recusar vantagens que tenham por objetivo influenciar decisões na atuação profissional;
• Evitar qualquer forma de constrangimento às pessoas no ambiente de trabalho, dentro ou fora da organização;
• Manter sigilo sobre as operações e estratégias da empresa.
- 3. Relacionamentos:
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- 3.1. Relação com clientes
• Transparência nas operações realizadas;
• Receptividade e tratamento profissional às sugestões e críticas recebidas;
• Respeito aos direitos do cliente;
• Compromisso com a satisfação do cliente;
• Confidencialidade sobre informações recebidas em razão do cargo exercido.
3.2. Relação com o mercado e concorrentes
Respeitamos nossos concorrentes e buscamos a promoção da concorrência justa e leal, baseada em princípios éticos e legais, seguindo as normas e legislações aplicáveis;
Zelamos pela proteção de informação de mercado.
- 3.3. Relação com fornecedores e parceiros
Contratamos fornecedores e parceiros que operam com padrões éticos compatíveis com os nossos, mediante processo de seleção que visa, principalmente a observar as melhores práticas de interesse da empresa.
- 3.4. Relação com órgãos governamentais e reguladores
Cumprimos as normas e legislações aplicáveis e incentivamos o desenvolvimento, o bem-estar social e a competitividade de um mercado justo e livre. Apoiamos e recebemos o apoio dos órgãos governamentais e reguladores.
- 3.5. Observância de leis internacionais
Estamos alinhados às práticas de negócios globais e às leis internacionais, quando aplicáveis, que visam a promover e aprimorar o mercado tecnológico internacional.
- 3.6. Relação com a comunidade
Procuramos apoiar as ações voltadas à formação e valorização da cidadania, por meio do desenvolvimento sustentado, defendendo os princípios da justiça social e direitos humanos, repudiando a exploração das pessoas pelo trabalho, em especial o infantil.
- Damos preferência a anúncios em Revistas Ambientais e apoiamos ações realizadas pelas mesmas ou qualquer outra atividade do Terceiro Setor.
- 3.7. Responsabilidade ambiental
Incentivamos o uso responsável de recursos naturais ou deles originados, como forma de colaborar com a qualidade de vida e saúde pública.
- 3.8. Relação com a imprensa e publicidade
Pautamos nosso relacionamento pela transparência, credibilidade e confiança, observando
sempre os valores éticos em nossa estratégia de marketing. Nossos representantes, quando
autorizados a se manifestar em nome da empresa, expressam sempre o ponto de vista
institucional.
Guiamo-nos pelo bom senso e transparência em todas as mídias de comunicação, por padrões de linguagem e conteúdo compatíveis com o assunto e com o nome da empresa.
- 4. Relações Internas:
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- 4.1 Exercício de cargo ou função
• Ter consciência da responsabilidade de cada função e não utilizar do cargo ou de informações privilegiadas em benefício próprio ou de terceiros e pautar o comportamento profissional pela isenção de julgamentos;
• Ser responsáveis e coerentes no exercício das funções, eliminando situações que possam prejudicar os resultados do trabalho;
• Buscar manutenção e elevação da sua competência técnica e contribuir para a capacitação de todos da empresa, procurando atuar sempre no espírito de equipe, buscando o melhor resultado final para a empresa;
• Encorajar colegas, fornecedores e clientes a agir de forma ética, assegurando, assim, credibilidade à empresa;
• Respeitar e proteger a privacidade e confidencialidade das informações de nossos colaboradores, bem como não permitir que empatias ou interesses de ordem pessoal interfiram no relacionamento com a equipe, com o público em geral e em suas atividades internas;
• Conhecer e se responsabilizar pelo ato de improbidade - furto ou roubo de materiais da empresa e falsificação de documentos, inclusive atestados médicos;
• Saber que incontinência de conduta diz respeito a atos de natureza sexual, tais como exibir fotos de pessoas nuas à equipe, assediar sexualmente colegas de trabalho etc. O mau procedimento inclui tudo o que seja incompatível com as regras sociais e internas, como usar veículo da empresa sem autorização ou deixar a empresa durante
o horário de trabalho sem autorização.
Código de ética corporativo
- • É vedada a negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado ou for prejudicial ao serviço. Ocorre quando o empregado usa o horário de trabalho para vender produtos à equipe ou clientes da empresa, sem autorização de seu empregador;
• O desligamento com a empresa pode ser caracterizado por repetida preguiça, negligência ou má vontade na realização das tarefas;
• Embriaguez habitual ou em horário comercial é terminantemente proibida;
• Compreender que o ato de indisciplina ou de insubordinação é caracterizado por descumprimento de ordens gerais de serviços e a insubordinação tipifica o descumprimento de ordens pessoais do gestor imediato;
- 4.2. Relacionamentos
Empreendemos esforços para praticar o mais alto padrão de conduta ética nos nossos relacionamentos, inclusive externos.
Buscamos estimular e desenvolver a liderança como meio de promover o relacionamento entre os diversos níveis hierárquicos dentro da empresa, criando no ambiente de trabalho uma atmosfera propícia ao exercício de nossas atribuições, capaz de aumentar nossa produtividade.
- Incentivamos os funcionários a estabelecer um equilíbrio apropriado entre o trabalho e a família, de modo a manter seu bem-estar pessoal e profissional.
- Estimulamos iniciativas de preservação à saúde e segurança no trabalho, assim como o combate à dependência química.
- 4.3. Oportunidades no ambiente de trabalho
Oferecemos oportunidades profissionais, independentemente de origem, sexo, raça, grau de escolaridade, idade, religião, limitação física, posição hierárquica ou associação com
entidades de classe, por acreditar no potencial de cada um.
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Código de ética corporativo
- Contribuímos para oferecer um ambiente de trabalho seguro e saudável, com liberdade de expressão, com respeito à integridade e à privacidade das pessoas ão toleramos qualquer tipo de ameaça, assédio ou intimidação;
- Legitimamos e respeitamos os direitos dos funcionários e o seu relacionamento com a empresa, baseados na confiança e lealdade, indispensáveis para alcançarmos nossos propósitos.
- 4.4. Conflitos de interesses
Não permitimos envolvimento em situações que caracterizem conflitos de interesses com negócios da empresa, zelando pelos patrimônios desta e de nossos clientes;
- Confiamos em nossos colaboradores e lhes oferecemos apoio para relatarem situações que possam configurar eventuais conflitos de interesses, assessorando em como solucioná-los.
- 4.5. Uso do patrimônio da empresa
Utilizamos e protegemos os ativos da empresa, tangíveis e intangíveis, intelectuais, eletrônicos ou de investimentos, de maneira segura e responsável;
- Respeitamos a propriedade intelectual, sempre atentando para a ética e a legislação aplicável.
Todos os dados, informações, materiais e inventos desenvolvidos internamente, em função da relação de trabalho, são de uso exclusivo e de propriedade da empresa;
- Colocamos à disposição os serviços de Internet e Intranet, (pesquisas, e-mail e mensagens internas) sendo certo que os referidos serviços colocados à disposição dos funcionários, destinam-se única e exclusivamente ao uso no exercício das funções e dentro da jornada de trabalho, sendo vedada sua utilização para qualquer outro fim ou com intuito de entretenimento;
- Orientamos acerca do manuseio dos serviços e produtos utilizados, observando que as referidas orientações e a adequada utilização são de obrigação do funcionário zelar, sob pena de desídia das funções e arcando, ainda, com o custo de eventual dano causado aos serviços e produtos disponibilizados por culpa ou dolo.
Código de ética corporativo Entendemos que a empresa deverá ser comunicada imediatamente quaisquer situações que denotem má utilização ou desvio da finalidade para a qual se destinam os serviços e produtos colocados à disposição dos funcionários;
- Havendo o fornecimento de eventual senha acesso aos serviços disponibilizados pela empresa deverá ser de inteira responsabilidade do usuário, de forma que o mesmo se comprometa a zelar pelo absoluto sigilo da senha, bem como solicitar o cancelamento, caso haja desligamento da empresa;
- É vedado o uso de telefone celular particular e instalação de programas de informática seja no âmbito da empresa, ou para sua divulgação externa.
- 4.6. Segurança da informação
Estabelecemos diretrizes e responsabilidades, que visam proteger os bens de informação da empresa;
- Temos o compromisso de garantir e proteger o sigilo das informações e operações de clientes, fornecedores, parceiros, prestadores de serviço e funcionários.
- 5. Regulamento Interno:
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- 5.1. Horário de trabalho
- •De segunda à quinta-feira
Entrada: 08h00
Intervalo: das 12h00 às 13h00 horas
Saída: 18h00
- •Às sextas -feiras
Entrada: 08h00
Intervalo: das 12h00 às 13h00
Saída: 17h00
- • Intervalos diários para o café
Manhã: das 09h00 às 9h10
Tarde: das 15h00 às 15h10
- 6. Comitê de Conduta Ética:
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- O Comitê de Conduta Ética, nomeado pelo Conselho de Administração da Thermomatic do Brasil, é o órgão responsável pela aplicação deste Código de Ética, determinando ações quanto à sua divulgação e cumprimento, fim de assegurar sua eficácia e efetividade.
- Cabe ao referido comitê a responsabilidade pela análise das eventuais infrações e violações a este código, comunicando aos órgãos competentes sua ocorrência, acompanhada de parecer, para adoção das medidas necessárias.
- 7. Conduta perante dúvidas ou ações contrárias aos princípios deste Código de Ética:
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- Situações conflitantes com o Código de Ética ou que não estejam nele contidas podem surgir de forma inesperada em nosso cotidiano, cabendo a cada um a responsabilidade de um posicionamento a respeito.
- A violação ao Código ou às políticas e procedimentos da empresa está sujeita às ações disciplinares aplicáveis, independentemente do nível hierárquico, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.
- Quando a situação requerer, o funcionário deverá procurar seu superior imediato ou a área responsável da sua dependência ou da empresa ou, ainda, o Comitê. Seu relato também pode ser feito por intermédio do e-mail: O Comitê de Conduta Ética guardará sigilo quanto à identidade do colaborador que cumprir o dever estabelecido acima.
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